Limite de isenção para ganhos de cassino online no Brasil
Conforme a regulamentação de 2025, ganhos mensais em apostas de quota fixa (cassino online, esportes) abaixo de R$2.824 são isentos de Imposto de Renda. Acima desse valor mensal, incide alíquota progressiva do IRPF sobre os ganhos líquidos (valor ganho - valor apostado no mês). A Vera Bet retém o IRF (Imposto de Renda na Fonte) automaticamente sobre ganhos que superem o limite, conforme exigência da SPA/MF. Isso significa que o valor creditado na sua carteira já pode ser a quantia líquida após a retenção.
Como a Vera Bet retém o imposto na fonte (IRF)
A Vera Bet, como plataforma licenciada, é responsável pela retenção do IRF na fonte sobre ganhos dos jogadores conforme as normas da Receita Federal. A retenção é feita automaticamente quando os ganhos mensais ultrapassam o limite de isenção. O comprovante de retenção está disponível no seu histórico de transações na plataforma. Para a declaração anual do IRPF, você precisará do informe de rendimentos que a Vera Bet disponibiliza em 'Meu Perfil → Documentos Fiscais' no início de cada ano.
Como declarar ganhos de cassino no Imposto de Renda
Ganhos de cassino online de plataformas licenciadas são declarados na ficha de 'Rendimentos Tributáveis' do IRPF. O valor a declarar é o ganho líquido (total recebido menos total apostado no ano). O imposto já retido na fonte pela Vera Bet deve ser informado como 'Imposto Retido na Fonte' para evitar dupla tributação. Para valores abaixo do limite de isenção mensal, declare na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. Consulte sempre um contador especializado em tributação de jogos e apostas, pois as regras são complexas e ainda em consolidação no Brasil.
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